segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

CCJ aprova criação de indenização a usuários prejudicados devido à falta de luz

As distribuidoras arcarão com multas a ser pagas no caso de interrupção do fornecimento – Foto: Edílson Rodrigues/Agência Senado

Hoje, quando se sente prejudicado pela falta de luz, o consumidor aciona o Procon, que aplica multas às concessionárias. No entanto, de acordo com o senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, as empresas quase sempre contestam as multas junto à Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica, e muitas vezes conseguem reduzir ou abonar o valor. 

O processo acaba se tornando demorado e desestimula o usuário a buscar uma reparação. A proposta torna a indenização automática, como explicou o relator, Blairo Maggi, do PR de Mato Grosso. “As distribuidoras arcarão com multas a ser pagas no caso de interrupção do fornecimento, excetuados os casos fortuitos, de força maior ou de problemas decorrentes da instalação privada do usuário final. 

O valor da multa será calculado com base na média de consumo dos últimos doze meses e será devida na proporção do tempo de interrupção”, disse Blairo Maggi. Caiado acrescentou que a mudança vai beneficiar não apenas os consumidores que sofrerem perdas com a falta de luz, mas aqueles que tiverem prejuízos causados por picos de energia. 

“A maioria das distribuidoras nos 27 estados estão num padrão de médio pra inferior. Isto tem provocado um prejuízo que a sociedade hoje já não suporta mais. Não é só a falta de energia; são os picos de energia aonde os aparelhos são totalmente destruídos Aparelhos na área de pesquisa, nas indústrias, no setor rural, naqueles resfriadores de leite. 

Enfim, tudo que está ligado na energia elétrica não suporta essas alterações de picos de energia”, afirmou o senador Ronaldo Caiado. O projeto vai ser analisado, em 2016, na Comissão de Infraestrutura, onde terá decisão terminativa. Isso quer dizer que se for aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário